Segue a baixo o mandado de prisão do meliante:
Seguindo política de segurança pública do governo do estado; diretrizes do secretário de segurança pública e defesa social do estado da paraiba (PB), Jean nunes; ordens do comandante geral da PM-PB, Sérgio Fonseca; como comandante operacional: Major Sena.
Teor do Documento: O(a) Dr(a) Juiz(a), que assina o presente mandado de prisão, da Vara e Comarca que constam na presente ordem, manda a qualquer oficial de justiça de sua jurisdição ou qualquer autoridade policial competente e seus agentes, a quem for apresentado, que PRENDA e RECOLHA a qualquer unidade prisional, à ordem e disposição deste julzo, a pessoa Indicada e qualificada na presente ordem.
Sintese da decisão: Portanto, nos moldes do art. 282, §60, que determina que “a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319)” não vislumbro, ao menos no presente momento processual, saída distinta da prisão preventiva. Diante do exposto e por tudo mais que dos autos transparece: 1. Decreto a prisão preventiva de Sergiano da Silva Trajano (NEGO), Ezequiel Fernandes de Lima e Jefferson Moisés da Sena Melo, com fincas no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Expeça (m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de prisão, encaminhando-o(s) para a autoridade policial e a central de mandados da Polícia Civil.
No momento em que o mesmo foi autuado pela polícia militar do estado da paraiba… ele se encontrava com grande quantidade de entorpecentes… identificados como maconha, cocaina e também pedras de craque.
Informações da pessoa procurada
Nome: SERGIANO DA SILVA TRAJANO
Alcunha: Não Informado
Sexo: Masculino
Data de nasc.: 18.01.2004
Órgão Judicial: 1ª VARA MISTA DE BAYEUX – Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.