“Não existem critérios objetivos para previsão de efetivos e cargos nas instituições policiais”, afirma Fórum Brasileiro de Segurança Pública

O Poder Legislativo dos estados costuma estabelecer, por meio de leis, um determinado “número de vagas” a serem preenchidas nas polícias estaduais. O assunto foi tema esta semana na Paraíba, por exemplo, já que o Ministério Público entrou com uma ação contra o governo do estado, exigindo o cumprimento da Lei Estadual nº 8.672/2008, que prevê um efetivo de 7.925 servidores na Polícia Civil.

Atualmente, a PCPB conta com aproximadamente 3.000 policiais, nos mais variados cargos, e para suprir a exigência do MP, seria necessário a contratação de mais de cinco mil novos profissionais. O assunto repercutiu na imprensa e ganhou eco também em algumas entidades de classe (sindicatos e associações).

No entanto, de acordo com relatório publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), esse “número de vagas” estabelecido pelas assembleias legislativas nos estados não é baseado em estudos concretos que certifiquem, de fato, a necessidade dos efetivos policiais aprovados nessas leis.

“Embora boa parte dos estados tenha tal legislação, uma leitura atenta a estas leis mostra que não existem critérios objetivos e públicos para pensar a previsão de efetivos e cargos nas instituições policiais, tampouco tais leis indicam quais as metodologias e os critérios utilizados para se chegar nos números apresentados em cada uma das UF”, declara o FBSP, em relatório publicado em 2024.

O Fórum acrescenta que, “embora haja um número de efetivo previsto em quase todas as polícias civis e militares das UF, a forma como tal número é desenhado não é explicitada em nenhuma das leis analisadas e, sequer, existem critérios e/ou metodologias que possam ser usados como parâmetro em nível nacional”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

últimas notícias

Categorias

Redes Sociais

[adinserter block="1"]