Justiça manda escola deixar aluna evangélica frequentar aulas de saia, na Paraíba

A Justiça da Paraíba determinou que uma escola da rede municipal de ensino de Juazeirinho, município do Seridó paraibano, autorize uma aluna do ensino fundamental a frequentar as aulas utilizando saia, em respeito à sua liberdade religiosa. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (28) pela juíza, Ivna Mozart Bezerra Soares, da Vara Única de Juazeirinho.

Na decisão, a juíza determinou que, em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá pagar multa diária de R$ 1 mil. A magistrada determinou ainda a intimação urgente da Prefeitura para o cumprimento da medida.

Para a magistrada, “a negativa de acesso da aluna à escola representa óbice concreto à fruição de direito fundamental (à educação), além de configurar intolerância religiosa por parte da instituição pública de ensino, o que exige pronta atuação do Judiciário para evitar a perpetuação da violação”.

A ação civil pública é um desdobramento da notícia de fato instaurada na Promotoria de Justiça a partir de declarações da avó da criança, segundo a qual, a neta foi impedida de frequentar a escola trajando saia. Conforme explicou o promotor de Justiça, a aluna é evangélica e sua igreja não permite que mulheres usem calças compridas, que é a farda adotada pela unidade de ensino.

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