Confira os detalhes da decisão
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A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral, negou o pedido de revogação da prisão preventiva domiciliar de Pollyanna Monteiro Dantas dos Santos e Kaline Neres do Nascimento Rodrigues, investigadas na operação Território Livre, da Polícia Federal, que investiga o aliciamento violento de eleitores nas eleições em João Pessoa. A decisão foi expedida na noite dessa quarta-feira (7).
No pedido, que o Portal “Caveirão da notícia” teve acesso, a defesa de Pollyana e Kaline argumentou que, após a realização do pleito do segunto turno, não havia mais necessidade da manuntenção da prisão domiciliar. No entendimento da juíza, o cumprimento da prisão e das medidas cautelares deve permanecer, pois os autos apontam envolvimento das investigadas com o crime organizado e supostos atos de violência.
“Ainda persiste a necessidade de garantir a lisura da instrução criminal, já que os autos apontam o envolvimento das investigadas com facção criminosa, e que suas atuações nos delitos ora em análise e supostamente praticados por elas, eram cometidos com violência e através de coação, o que pode vir a interferir na instrução processual e consequente aplicação da Lei penal, caso estejam em liberdade, sem qualquer monitoramento judicial”, escreveu.
A decisão de Maria de Fátima é em acordo com o parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral, que opinou contrário à revogação das prisões. Com isso, Pollyana Monteiro e Kaline Neres seguem cumprindo prisão preventiva domiciliar e medidas cautelares estabelecidas anteriormente.
Segundo a investigação da PF, Kaline Neres tem envolimento com facção criminosa e seria articuladora da ex-vereadora Raissa Lacerda no bairro Alto do Mateus e Pollyana Monteiro era articuladora de Raíssa Lacerda no bairro São José. Ambas foram indiciadas.