A Polícia Civil da Paraíba, através do trabalho investigativo da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio – DCCPAT, deu cumprimento, no início da tarde dessa quinta-feira, 27, ao mandado de prisão expedido em desfavor do nacional de iniciais C.R.P., de 30 ANOS de idade.
O alvo do mandado foi condenado pela justiça Paraibana pela prática do crime de adulteração de sinal de identificação veicular, depois de ter sido interceptado conduzindo uma motocicleta, pelo bairro do Cuiá, em João Pessoa, com a placa coberta por uma máscara hospitalar.
O crime ocorreu na noite de 27.06.2024 e desencadeou uma perseguição policial, já que o réu tentou se evadir, em disparada, quando da abordagem.
Por tal conduta o alvo foi condenado a cumprir pena em regime de semiliberdade, porém, recentemente, a vara de execução penal da capital, reavaliando as condições impostas, determinou a regressão do regime, em razão, principalmente, de uma condenação prévia existente em desfavor dele pelo cometimento de um estupro.
o mandado de captura foi expedido determinando que ele deveria agora cumprir o restante do somatório das duas penas, que é de 12 anos e 9 meses de privação de liberdade, em regime fechado.
Os investigadores da DCCPAT receberam informação a respeito do paradeiro do procurado, localizando-o no José Américo, bairro aqui de João Pessoa, onde recebeu voz de prisão.
O apenado foi imediatamente apresentado à vara regional das garantias para adoção das medidas pertinentes à audiência de custódia e à transferência ao presídio.
Polícia Civil da Paraíba
Delegacia-Geral
Assessoria de Comunicação
28.11.2025
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