Ações distintas realizadas nas rodovias federais BR-230 e BR-101 resultaram no combate ao crime fiscal e no cumprimento de mandado judicial por furto.
1- PRF intercepta transporte de carga sem documentação fiscal regular na BR-230
SOBRADO/PB – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, na tarde desta quarta-feira (24), uma ocorrência de crime contra a ordem tributária no município de Sobrado, na Zona da Mata paraibana. A ação resultou na retenção de uma composição de carga que trafegava de forma irregular na BR-230.
A Abordagem Durante fiscalização de rotina no km 70 da rodovia, os policiais abordaram um veículo de carga Volvo / FH 540 de cor prata, que tracionava três unidades acopladas. Ao solicitarem a documentação fiscal obrigatória para o transporte das mercadorias, o condutor, um homem de 30 anos, apresentou uma Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) que não continha o manifesto de carga exigido por lei para o transporte regular.
Encaminhamento e Delito A ausência do manifesto configura, em tese, crime contra a ordem tributária devido à omissão de documento fiscal essencial. Diante da irregularidade constatada, a equipe da PRF acionou imediatamente a Receita Estadual para a aplicação das sanções administrativas e tributárias cabíveis.
Para a regularização parcial dos procedimentos imediatos na pista, foi emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU). A ocorrência foi formalizada e os órgãos fiscais seguiram com os trâmites de autuação e regularização da carga.
2- PRF intercepta ônibus interestadual em Mamanguape e captura foragido da justiça com mandado em aberto
MAMANGUAPE/PB – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na manhã da última terça-feira (23), um passageiro de um ônibus de linha regular que possuía um mandado de prisão preventiva em aberto pelo crime de furto. A ação ocorreu no km 31 da BR-101, em frente à Unidade Operacional de Mamanguape, no Litoral Norte do estado.
A Fiscalização Os policiais realizavam uma fiscalização de rotina voltada à segurança dos transportes coletivos quando deram ordem de parada a um ônibus Scania / Paradiso de cor azul, que fazia a linha regular de Natal/RN para João Pessoa/PB. Durante o procedimento padrão de checagem da documentação pessoal dos ocupantes do veículo, os agentes consultaram os sistemas oficiais de segurança e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).
A Identificação e Prisão Na consulta, foi constatado que um dos passageiros, um homem de 35 anos, possuía contra si uma ordem de prisão ativa expedida pela Vara Regional de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O mandado, decorrente do crime de furto (Artigo 155 do Código Penal).
Procedimentos Ciente de seus direitos constitucionais, o indivíduo foi desembarcado do transporte coletivo com seus pertences pessoais. O ônibus foi liberado para seguir viagem com os demais passageiros até o destino final. O detido foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Mamanguape para o cumprimento do mandado judicial e demais providências legais.









